RENAVE: uma realidade no Mato Grosso do Sul!
O Renave está ganhando cada vez mais espaço no Brasil. Após se tornar realidade em Santa Catarina, Goiás e Espírito Santo, chegou a vez do Mato Grosso do Sul se integrar à novidade.
A implantação desse novo sistema foi autorizada pela Portaria Nº 88, de 27 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado. Com isso, serão disponibilizadas condições e benefícios aos estabelecimentos que se habilitarem ao novo sistema, que terá início no dia 20/01/2021.
As concessionárias e lojas multimarcas que desejam sair na frente com a adesão da novidade terão que realizar um cadastro on-line pelo portal de serviços no site do Detran-MS.
Por que o Renave é importante para as concessionárias e lojas multimarcas?
O Renave chegou para simplificar, reduzir custos, desburocratizar e aumentar a segurança de todos os procedimentos de entrada, transferência e venda de veículos.
Você já imaginou concluir todas as transações no conforto do seu estabelecimento, por exemplo? Isso se tornará uma realidade com o novo sistema, já que os processos serão digitalizados.
E o mais importante: a taxa de transferência de propriedade de veículos terá uma redução significativa. Em Mato Grosso do Sul, o
valor cairá de R$ 364,30 para R$ 36,43.
Abaixo, acompanhe os benefícios praticados em alguns dos estados brasileiros que já utilizam o novo sistema:
- Exclusão da necessidade de gastos com cartórios ou comunicados de venda;
- Redução da taxa de transferência de propriedade de veículos;
- Segurança com a emissão do Termo
Renave
de Entrada e Saída que altera de forma imediata o possuidor do veículo;
- Exigência de Certificado Digital para todos os estabelecimentos para que cada operação dentro do
Renave
ocorra de forma muito mais segura.

Como as concessionárias e lojas multimarcas do Mato Grosso do Sul precisam se cadastrar?
Os interessados na novidade deverão realizar um cadastro on-line no site do Detran-MS. Para isso, será preciso informar os seguintes documentos:
- Contrato social e demais alterações, devidamente registrado na Junta Comercial;
- CNPJ;
- Identificação Pessoal do proprietário do estabelecimento comercial;
- Inscrição no Cadastro Geral do Contribuinte do ICMS;
- Alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
- Certidão negativa ou positiva sem julgamento final de ações criminais do responsável pela empresa, emitida pela Justiça Estadual e Federal;
- Comprovante do recolhimento da taxa de serviço código 3040, da Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012.
Lembre-se: o acesso ao Portal de Credenciamento do Detran-MS deverá ser realizado com o
Certificado Digital.
Facilite toda a operacionalização do Renave com o ControlStock
E já que o Renave está se tornando realidade em diversos estados brasileiros, nada melhor do que contar com uma ajuda na administração dos processos dessa nova ferramenta!
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O cadastramento é rápido, simples e fácil. Após concluir os procedimentos, a sua solicitação será efetuada com sucesso. Com isso, você receberá um e-mail com login e senha temporários, junto com o link para download da plataforma ControlStock.
Para conferir a Portaria completa divulgada pelo Detran-MS,
clique aqui.
